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Artigo 2º da Medida Provisória nº 328 de 1º de Novembro de 2006

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2006, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

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Art. 2º

A parcela pertencente a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal será proporcional aos coeficientes individuais de participação discriminados no Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 328 de 1º de Novembro de 2006