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Artigo 4º da Medida Provisória nº 327 de 31 de Outubro de 2006

Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação, acrescenta dispositivos à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica revogado o art. 11 da Lei n º 10.814, de 15 de dezembro de 2003.