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Artigo 1º da Medida Provisória nº 327 de 31 de Outubro de 2006

Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação, acrescenta dispositivos à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e nas áreas de unidades de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental.

Art. 1º da Medida Provisória 327 /2006