Artigo 1º da Medida Provisória nº 326 de 31 de Outubro de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) , para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.