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Artigo 1º da Medida Provisória nº 326 de 31 de Outubro de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) , para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 326 /2006