JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 326 de 14 de Junho de 1993

Dá nova redação ao art. art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 326 /1993