Artigo 2º da Medida Provisória nº 326 de 14 de Junho de 1993
Dá nova redação ao art. art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
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