Artigo 11 da Medida Provisória nº 324 de 11 de Junho de 1993
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
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