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Artigo 1º da Medida Provisória nº 324 de 11 de Junho de 1993

Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) rege-se por esta medida provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 324 /1993