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Artigo 3º da Medida Provisória nº 322 de 14 de Setembro de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, no valor global de R$ 24.528.000,00, para os fins que especifica.


Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.