JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 322 de 14 de Setembro de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, no valor global de R$ 24.528.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, no valor global de R$ 24.528.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 322 /2006