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Artigo 32 da Medida Provisória nº 320 de 24 de Agosto de 2006

Sem eficácia Dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, altera a legislação aduaneira e dá outras providências.

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Art. 32

O inciso VI do art. 36 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - apurar responsabilidade tributária em decorrência de extravio de mercadorias sujeitas ao controle aduaneiro;" (NR)

Art. 32 da Medida Provisória 320 /2006