Artigo 32 da Medida Provisória nº 320 de 24 de Agosto de 2006
Sem eficácia Dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, altera a legislação aduaneira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O inciso VI do art. 36 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - apurar responsabilidade tributária em decorrência de extravio de mercadorias sujeitas ao controle aduaneiro;" (NR)