Artigo 31 da Medida Provisória nº 320 de 24 de Agosto de 2006
Sem eficácia Dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, altera a legislação aduaneira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Ao disposto no § 7º do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, aplicam-se, no que couber, as disposições dos arts. 13 e 14 desta Medida Provisória.