Artigo 21 da Medida Provisória nº 320 de 24 de Agosto de 2006
Sem eficácia Dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, altera a legislação aduaneira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Secretaria da Receita Federal e os demais órgãos e agências da administração pública federal disporão sobre o registro e o controle das operações de importação e exportação realizadas por pessoas domiciliadas em localidades fronteiriças onde não existam unidades aduaneiras, de mercadorias para consumo ou produção nessas localidades. Das Alterações à Legislação Aduaneira