Artigo 2º da Medida Provisória nº 320 de 13 de Maio de 1993
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O FDS destina-se ao financiamento de projetos de investimento de interesse social nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos comunitários .