Artigo 10º da Medida Provisória nº 320 de 13 de Maio de 1993
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
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