JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 320 de 13 de Maio de 1993

Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), rege-se por esta medida provisória.