Artigo 1º da Medida Provisória nº 320 de 13 de Maio de 1993
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), rege-se por esta medida provisória.
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
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