Artigo 7º da Medida Provisória nº 32 de 15 de Janeiro de 1989
Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Frustrada a negociação coletiva, não poderá ser incluída em laudo arbitral, convenção ou em acordo decorrentes em dissídio coletivo, cláusula de reposição salarial baseada em índice de preços anteriores a fevereiro de 1989.
Parágrafo único
A inobservância desta vedação importa na nulidade da cláusula.