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Artigo 37 da Medida Provisória nº 32 de 15 de Janeiro de 1989

Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências.

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Art. 37

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 37 da Medida Provisória 32 /1989