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Artigo 35 da Medida Provisória nº 32 de 15 de Janeiro de 1989

Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências.

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Art. 35

Fica o Poder Executivo autorizado a elevar os limites de dedução para fins de apuração da base de cálculo para cobrança do imposto de renda das pessoas físicas, de que trata a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Art. 35 da Medida Provisória 32 /1989