Artigo 31 da Medida Provisória nº 32 de 15 de Janeiro de 1989
Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O limite de isenção previsto no § 10, do art. 45 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, é aplicável, exclusivamente, aos rendimentos auferidos por pessoas físicas.
Parágrafo único
Para fins de incidência do imposto de renda na fonte, o rendimento real proporcionado pelos depósitos em cadernetas de poupança será constituído pelo valor dos juros pagos ou creditados.