Artigo 29 da Medida Provisória nº 32 de 15 de Janeiro de 1989
Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A partir de 1º de fevereiro de 1989 fica revogado o art. 185 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, bem como as normas de correção monetária de balanço previstas no Decreto-Lei nº 2.341, de 29 de junho de 1987, ressalvado o disposto no artigo seguinte.