Artigo 27 da Medida Provisória nº 32 de 15 de Janeiro de 1989
Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os valores da legislação tributária, expressos em número de OTN, serão convertidos em cruzados novos tomando-se por base o valor da OTN de NCz$ 6,92 (seis cruzados novos e noventa e dois centavos).