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Artigo 27 da Medida Provisória nº 32 de 15 de Janeiro de 1989

Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências.

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Art. 27

Os valores da legislação tributária, expressos em número de OTN, serão convertidos em cruzados novos tomando-se por base o valor da OTN de NCz$ 6,92 (seis cruzados novos e noventa e dois centavos).

Art. 27 da Medida Provisória 32 /1989