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Artigo 26 da Medida Provisória nº 32 de 15 de Janeiro de 1989

Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências.

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Art. 26

O imposto de renda devido pelas pessoas físicas, correspondente ao ano-base de 1988 será expresso em cruzados novos, observada a legislação vigente.

Art. 26 da Medida Provisória 32 /1989