Artigo 26 da Medida Provisória nº 32 de 15 de Janeiro de 1989
Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O imposto de renda devido pelas pessoas físicas, correspondente ao ano-base de 1988 será expresso em cruzados novos, observada a legislação vigente.