Artigo 24 da Medida Provisória nº 32 de 15 de Janeiro de 1989
Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os tributos e contribuições expressos em número de OTN, cujos fatos geradores tenham ocorrido anteriormente à vigência desta Medida Provisória, serão convertidos em cruzados novos tomando-se por base os valores da OTN de que trata o parágrafo único do art. 22 desta Medida Provisória.