Artigo 20 da Medida Provisória nº 32 de 15 de Janeiro de 1989
Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O inciso IV do art. 10 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerado na forma do artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso anterior e, ainda, os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras, nos termos do inciso III e § 2º do art. 19."