Artigo 17, Inciso I da Medida Provisória nº 32 de 15 de Janeiro de 1989
Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os saldos das cadernetas de poupança serão atualizados:
I
no mês de fevereiro de 1989, com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro Nacional - LFT verificado no mês de janeiro de 1989, deduzido o percentual fixo de 0,5% (meio por cento);
II
nos meses de março e abril de 1989, com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro - LFT deduzido o percentual fixo de 0,5% (meio por cento), ou da variação do IPC, verificados no mês anterior, prevalecendo o maior;
III
A partir de maio de 1989, com base na variação do IPC verificada no mês anterior.