Artigo 1º da Medida Provisória nº 32 de 15 de Janeiro de 1989
Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se cruzado novo a unidade do sistema monetário brasileiro, mantido o centavo para designar a centésima parte da nova moeda.
§ 1º
O cruzado novo corresponde a um mil cruzados.
§ 2º
As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo NCz$.