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Artigo 70 da Medida Provisória nº 319 de 24 de Agosto de 2006

Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.

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Art. 70

Revogam-se a Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, os arts. 40 e 41 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, os arts. 13, 14 e 15 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, o art. 23 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, a Lei nº 9.888, de 8 de dezembro de 1999, e a Lei nº 10.872, de 25 de maio de 2004.

Art. 70 da Medida Provisória 319 /2006