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Artigo 48 da Medida Provisória nº 319 de 24 de Agosto de 2006

Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.

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Art. 48

Quando se verificar claro de lotação na função de Primeiro Secretário em postos dos grupos "C" e "D", poderá, a título excepcional e de acordo com a conveniência da administração, ser comissionado Diplomata das classes de Segundo Secretário ou de Terceiro Secretário.

Art. 48 da Medida Provisória 319 /2006