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Artigo 26 da Medida Provisória nº 319 de 24 de Agosto de 2006

Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.

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Art. 26

As questões relativas à conduta dos efetivos do corpo permanente do Serviço Exterior Brasileiro - Diplomatas, Oficiais de Chancelaria, Assistentes de Chancelaria e dos demais servidores do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores - serão, sem prejuízo das disposições do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, tratadas pela Corregedoria do Serviço Exterior.