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Artigo 21 da Medida Provisória nº 319 de 24 de Agosto de 2006

Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.

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Art. 21

O servidor do Serviço Exterior Brasileiro casado terá direito a licença, sem remuneração ou retribuição, quando o seu cônjuge, que não ocupar cargo das carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, for mandado servir, ex officio, em outro ponto do território nacional ou no exterior.

Art. 21 da Medida Provisória 319 /2006