Artigo 16 da Medida Provisória nº 319 de 24 de Agosto de 2006
Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Além das garantias decorrentes do exercício de seus cargos e funções, ficam asseguradas aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro as seguintes prerrogativas:
I
uso dos títulos decorrentes do exercício do cargo ou função;
II
concessão de passaporte diplomático ou de serviço, na forma da legislação pertinente; e
III
citação em processo civil ou penal, quando em serviço no exterior, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único
Estendem-se aos inativos das carreiras do Serviço Exterior Brasileiro as prerrogativas estabelecidas nos incisos I e II deste artigo.