Artigo 11, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 319 de 24 de Agosto de 2006
Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os servidores do Serviço Exterior Brasileiro servirão na Secretaria de Estado e em postos no exterior.
Parágrafo único
Consideram-se postos no exterior as repartições do Ministério das Relações Exteriores sediadas em país estrangeiro.