Artigo 3º da Medida Provisória nº 318 de 22 de Agosto de 2006
Abre crédito extraordinário no valor global de R$ 858.478.335,00, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.