Artigo 1º da Medida Provisória nº 318 de 22 de Agosto de 2006
Abre crédito extraordinário no valor global de R$ 858.478.335,00, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 858.478.335,00 (oitocentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.