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Artigo 3º da Medida Provisória nº 317 de 16 de Agosto de 2006

Altera dispositivos da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, que dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.