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Artigo 5º da Medida Provisória nº 316 de 11 de Agosto de 2006

Altera as Leis nº s 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e 9.796, de 5 de maio de 1999, e aumenta o valor dos benefícios da previdência social.

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Art. 5º

Para fins do reajuste no ano de 2007, com fundamento no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 1991, considerar-se-á o dia 1º de abril de 2006 como data do último reajuste dos benefícios referidos no caput do art. 4º .