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Artigo 1º da Medida Provisória nº 316 de 11 de Agosto de 2006

Altera as Leis nº s 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e 9.796, de 5 de maio de 1999, e aumenta o valor dos benefícios da previdência social.

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Art. 1º

O art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 14. Para os fins do disposto no inciso II do caput e no art. 10 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, aplicar-se-á um único grau de risco para todos os estabelecimentos da empresa, na forma do regulamento." (NR)