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Artigo 3º da Medida Provisória nº 314 de 31 de Julho de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 698.797.766,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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