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Artigo 2º da Medida Provisória nº 313 de 4 de Março de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta medida provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 313 de 4 de Março de 1993