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Artigo 1º da Medida Provisória nº 313 de 4 de Março de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória, em duas parcelas iguais, observado o interstício de 45 dias entre as mesmas.

Art. 1º da Medida Provisória 313 de 4 de Março de 1993