Artigo 1º da Medida Provisória nº 313 de 4 de Março de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória, em duas parcelas iguais, observado o interstício de 45 dias entre as mesmas.