Artigo 2º da Medida Provisória nº 310 de 13 de Novembro de 1992
Autoriza a utilização de recursos do Fundo de Marinha Mercante em favor da Companhia Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.