Medida Provisória 309 de 4 de Julho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 4 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º República.
Art. 1º
Os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que fixa os valores do vencimento básico dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, passam a ser os fixados no Anexo desta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva J orge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2006 (Edição extra) e retificado em 6.7.2006 A N E X O