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Artigo 59, Inciso I da Medida Provisória nº 304 de 29 de Junho de 2006

D ispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei n º 10.486, de 4 de julho de 2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela

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Art. 59

São pré-requisitos mínimos ingresso na Classe inicial e promoção às classes subseqüentes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais do INEP, observado o disposto em regulamento:

I

Classe Especial:

a

ter o título de Doutor e ter realizado, durante o período de pelo menos cinco anos após a obtenção do título, atividades relevantes em sua área de atuação; ou

b

ter o título de Doutor e ter desempenhado, ainda que antes de sua obtenção, por pelo menos dez anos, atividades relevantes em sua área de atuação;

II

Classe B:

a

ter o título de Doutor ou ter realizado, durante o período de pelo menos três anos após a obtenção do grau de Mestre, atividade relevante em sua área de atuação; ou

b

ter o título de Mestre e ter desempenhado, durante o período de pelo menos seis anos, atividades relevantes em sua área de atuação.

III

Classe A: diploma de graduação em nível superior.

Art. 59, I da Medida Provisória 304 /2006