Artigo 56 da Medida Provisória nº 304 de 29 de Junho de 2006
D ispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei n º 10.486, de 4 de julho de 2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal do INEP referidos no art. 55 que estejam vagos na data da publicação desta Medida Provisória e os que vierem a vagar serão transformados em cargos da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Informações e Avaliações Educacionais, de nível superior, e da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais, de nível intermediário, do Quadro de Pessoal do INEP.
Parágrafo único
Serão extintos os cargos de nível auxiliar do Quadro de Pessoal do INEP, referidos no art. 55 desta Medida Provisória, que estiverem vagos na data da publicação desta Medida Provisória e os que vierem a vagar.