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Artigo 43 da Medida Provisória nº 304 de 29 de Junho de 2006

D ispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei n º 10.486, de 4 de julho de 2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela

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Art. 43

Os cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal do FNDE referidos no art. 42 que estejam vagos na data da publicação desta Medida Provisória e os que vierem a vagar serão transformados em cargos de Especialista em Financiamento e Execução de Projetos Educacionais, de nível superior, ou Técnico em Financiamento e Execução de Projetos Educacionais, de nível intermediário, do Quadro de Pessoa do FNDE, mantidos os respectivos níveis.

Parágrafo único

Serão extintos os cargos de nível auxiliar do Quadro de Pessoal do FNDE, referidos no art. 42 desta Medida Provisória, que estiverem vagos na data da publicação desta Medida Provisória ou que vierem a vagar.

Art. 43 da Medida Provisória 304 /2006