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Artigo 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 304 de 29 de Junho de 2006

D ispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei n º 10.486, de 4 de julho de 2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela

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Art. 2º

Os cargos do PGPE estão organizados em classes e padrões, na forma do Anexo I desta Medida Provisória.

Parágrafo único

Os padrões de vencimento básico dos cargos PGPE são, a partir de 1º de julho de 2006, os constantes do Anexo III desta Medida Provisória.

Art. 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória 304 /2006