JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18, Inciso II da Medida Provisória nº 304 de 29 de Junho de 2006

D ispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei n º 10.486, de 4 de julho de 2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Os vencimentos dos integrantes do PECMA terão a seguinte composição:

I

Vencimento Básico;

II

Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 ; e

III

Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Executiva e de Suporte do Meio Ambiente - GTEMA.

Art. 18, II da Medida Provisória 304 /2006