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Artigo 27 da Medida Provisória nº 303 de 29 de Junho de 2006

Sem eficácia Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.

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Art. 27

Ficam revogados o art. 69 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e os arts. 45 e 46 da Lei nº 9.430, 27 de dezembro de 1996.

Art. 27 da Medida Provisória 303 /2006