Artigo 75, Inciso III, Alínea b da Medida Provisória nº 301 de 29 de Junho de 2006
Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do INPI; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar, a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002; alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
São pré-requisitos mínimos para ingresso na Classe inicial e a promoção às classes subseqüentes dos cargos de provimento efetivo das carreiras referidas nos incisos II e IV do art. 71, além do diploma de nível superior, em nível de graduação, os seguintes:
I
Classe Especial:
a
possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de vinte anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
b
possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de dezoito anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
c
ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatorze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
d
ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de doze anos, todos no campo específico de atuação do cargo;
II
Classe D:
a
possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quinze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
b
possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de treze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
c
ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de onze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
d
ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de nove anos, todos no campo específico de atuação do cargo;
III
Classe C:
a
possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de doze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
b
possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de dez anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
c
ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de oito anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
d
ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de seis anos, todos no campo específico de atuação do cargo;
IV
Classe B:
a
possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de cinco anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
b
possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatro anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
c
ser detentor de título de Mestre e experiência mínima de três anos, todos no campo específico de atuação do cargo;
V
Classe A: ter qualificação específica para a classe.