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Artigo 61, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 301 de 29 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do INPI; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar, a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002; alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão, e dá outras providências.

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Art. 61

Fica instituída a Gratificação pela Qualidade do Desempenho no INMETRO - GQDI, devida aos ocupantes dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar referidos no art. 50, quando em exercício das atividades inerentes às suas atribuições no INMETRO, observando-se os seguintes percentuais e limites:

I

até cinqüenta e um por cento incidente sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência da avaliação de desempenho individual, e até trinta e quatro por cento incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, em função dos resultados da avaliação institucional, para os cargos de nível superior; e

II

até quarenta e dois por cento incidente sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência da avaliação de desempenho individual, e até vinte e oito por cento incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, em função dos resultados da avaliação institucional, para os cargos de nível intermediário e auxiliar.

§ 1º

A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance das metas do INMETRO.

§ 2º

A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho da entidade no alcance dos objetivos organizacionais.

§ 3º

A avaliação de desempenho individual a que se refere o § 1º será realizada, pelo menos uma vez por ano, e conduzida por comitês especialmente constituídos pelo Presidente do INMETRO, com a participação da chefia imediata, ouvida a Comissão de Carreiras do INMETRO (CCI), sendo a maioria de seus membros pessoas externas ao Instituto, com atuação destacada na área de Metrologia, Normalização e Qualidade ou Gestão e Planejamento.

§ 4º

Regulamento disporá sobre os critérios gerais a serem observados na realização das avaliações de desempenho institucional e individual para fins de concessão da GQDI.

§ 5º

Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho institucional e individual e de atribuição da GQDI serão estabelecidos em ato do Presidente do INMETRO, observada a legislação vigente.

§ 6º

Enquanto não forem editados os atos referidos nos §§ 4º e 5º deste artigo e até que sejam processados os resultados do primeiro período de avaliação de desempenho, a GQDI será paga no valor correspondente a cinqüenta e cinco por cento do vencimento básico do servidor.

Anexo

Texto

ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO II

TABELA DE CORRELAÇÃO DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO, DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS INSTITUÍDO PELA LEI Nº 5.645, DE 1970, E DE PLANOS CORRELATOS PARA A CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Correlação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho para a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho:

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, dos Quadros de Pessoal do MPS, do MS, do MTE e da FUNASA.

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

II

II

I

I

C

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

B

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

b) Correlação do Plano de Classificação de Cargos e de Planos correlatos para a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho:

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar integrantes do Plano de Classificação de Cargos e de planos correlatos dos Quadros de Pessoal do MPS, do MS, do MTE e da FUNASA.

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO III

TERMO DE OPÇÃO

CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

( ) Servidor Ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista

Venho, nos termos da Medida Provisória nº , de de de, em observância ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º , optar por integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho ou por perceber as vantagens dela decorrentes, conforme o caso, renunciando à parcela de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, limitada à diferença entre os valores de remuneração resultantes do vencimento básico vigente no mês de fevereiro de 2006 e os valores de remuneração resultante do vencimento básico proposto para dezembro de 2011, na forma disposta no § 3º do art. 2º da Medida Provisória nº , de de de, referente ao adiantamento pecuniário previsto na Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988.

Declaro estar ciente de que a Administração Pública Federal levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, e concordar com os efeitos dela decorrentes.

Local e Data:, de de.

Assinatura:

Recebido em / /.

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão ou entidade do

Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC

ANEXO IV

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DA

PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Cargos de Nível Superior:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2006

DEZ/2006

MAR/2007

DEZ/2007

MAR/2008

DEZ/2008

ESPECIAL

III

605,71

643,47

671,16

698,86

726,62

754,32

II

566,75

602,07

627,99

653,91

679,88

705,79

I

529,62

562,63

586,85

611,06

635,33

659,55

C

VI

521,76

554,28

578,14

602,00

625,91

649,76

V

506,67

538,25

561,42

584,59

607,80

630,97

IV

492,09

522,76

545,27

567,77

590,32

612,82

III

477,93

507,72

529,57

551,43

573,33

595,19

II

464,19

493,12

514,35

535,58

556,85

578,07

I

450,84

478,94

499,56

520,17

540,83

561,45

B

VI

437,88

465,18

485,20

505,22

525,29

545,31

V

425,32

451,83

471,28

490,73

510,22

529,67

IV

413,10

438,85

457,74

476,63

495,56

514,45

III

401,25

426,26

444,60

462,95

481,34

499,69

II

389,73

414,02

431,85

449,67

467,53

485,35

I

378,57

402,16

419,47

436,78

454,13

471,44

A

V

367,73

390,65

407,47

424,28

441,13

457,95

IV

357,18

379,45

395,78

412,11

428,48

444,81

III

299,51

318,18

331,88

345,57

359,30

373,00

II

290,93

309,07

322,37

335,68

349,01

362,31

I

282,59

300,20

313,13

326,05

339,00

351,92

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2009

DEZ/2009

MAR/2010

DEZ/2010

MAR/2011

DEZ/2011

ESPECIAL

III

776,49

798,66

820,77

842,94

854,05

865,11

II

726,54

747,28

767,97

788,71

799,11

809,46

I

678,94

698,32

717,65

737,04

746,76

756,42

C

VI

668,86

687,96

707,01

726,10

735,68

745,20

V

649,52

668,06

686,56

705,10

714,40

723,65

IV

630,83

648,85

666,81

684,82

693,85

702,83

III

612,68

630,17

647,62

665,11

673,88

682,61

II

595,06

612,05

629,00

645,99

654,51

662,98

I

577,95

594,45

610,91

627,41

635,69

643,92

B

VI

561,34

577,37

593,35

609,38

617,42

625,41

V

545,23

560,80

576,33

591,89

599,70

607,46

IV

529,57

544,69

559,77

574,89

582,47

590,01

III

514,38

529,06

543,71

558,40

565,76

573,08

II

499,61

513,88

528,10

542,37

549,52

556,63

I

485,30

499,16

512,98

526,83

533,78

540,69

A

V

471,41

484,87

498,29

511,75

518,50

525,21

IV

457,89

470,96

484,00

497,07

503,63

510,15

III

383,96

394,92

405,86

416,82

422,31

427,78

II

372,96

383,61

394,23

404,88

410,22

415,53

I

362,26

372,61

382,92

393,27

398,45

403,61

b) Cargos de Nível Intermediário:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2006

DEZ/2006

MAR/2007

DEZ/2007

MAR/2008

DEZ/2008

ESPECIAL

III

414,70

440,55

459,51

478,47

497,48

516,44

II

383,56

407,47

425,01

442,55

460,13

477,66

I

367,57

390,48

407,28

424,09

440,94

457,74

C

VI

352,25

374,21

390,31

406,42

422,56

438,67

V

349,74

371,54

387,53

403,52

419,55

435,54

IV

335,20

356,10

371,42

386,75

402,11

417,44

III

321,28

341,30

355,99

370,69

385,41

400,10

II

307,91

327,10

341,18

355,26

369,37

383,45

I

295,16

313,55

327,05

340,55

354,07

367,57

B

VI

282,90

300,53

313,47

326,41

339,37

352,31

V

271,23

288,14

300,54

312,94

325,37

337,77

IV

260,02

276,23

288,12

300,01

311,93

323,82

III

249,29

264,83

276,23

287,63

299,05

310,45

II

239,02

253,92

264,85

275,78

286,73

297,66

I

229,19

243,47

253,95

264,43

274,93

285,41

A

V

219,79

233,49

243,54

253,59

263,66

273,72

IV

210,75

223,88

233,52

243,16

252,82

262,45

III

174,11

184,96

192,93

200,89

208,87

216,83

II

166,97

177,38

185,02

192,65

200,30

207,94

I

162,21

172,33

179,74

187,16

194,59

202,01

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2009

DEZ/2009

MAR/2010

DEZ/2010

MAR/2011

DEZ/2011

ESPECIAL

III

531,62

546,80

561,94

577,12

584,73

592,29

II

491,70

505,74

519,74

533,78

540,82

547,82

I

471,20

484,65

498,07

511,52

518,27

524,98

C

VI

451,56

464,46

477,32

490,21

496,67

503,10

V

448,34

461,14

473,91

486,71

493,13

499,51

IV

429,71

441,98

454,22

466,49

472,64

478,75

III

411,86

423,62

435,35

447,11

453,00

458,87

II

394,72

405,99

417,23

428,50

434,15

439,77

I

378,37

389,18

399,95

410,76

416,17

421,56

B

VI

362,66

373,02

383,34

393,70

398,89

404,05

V

347,70

357,63

367,53

377,46

382,43

387,38

IV

333,33

342,85

352,34

361,86

366,63

371,38

III

319,58

328,70

337,80

346,93

351,50

356,05

II

306,41

315,16

323,89

332,63

337,02

341,38

I

293,80

302,19

310,56

318,95

323,15

327,33

A

V

281,76

289,80

297,83

305,87

309,91

313,92

IV

270,17

277,88

285,57

293,29

297,16

301,00

III

223,20

229,57

235,93

242,30

245,50

248,67

II

214,05

220,16

226,26

232,37

235,43

238,48

I

207,95

213,89

219,81

225,75

228,72

231,68

c) Cargos de Nível Auxiliar:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2006

DEZ/2006

MAR/2007

DEZ/2007

MAR/2008

DEZ/2008

ESPECIAL

III

237,67

252,49

263,35

274,22

285,11

295,98

II

226,37

240,48

250,83

261,19

271,56

281,91

I

215,58

229,02

238,87

248,73

258,61

268,47

C

VI

205,38

218,18

227,58

236,97

246,38

255,77

V

195,66

207,85

216,80

225,75

234,71

243,66

IV

186,42

198,04

206,56

215,09

223,63

232,16

III

177,61

188,68

196,81

204,93

213,07

221,19

II

169,26

179,81

187,55

195,29

203,05

210,79

I

161,33

171,38

178,76

186,14

193,53

200,91

B

VI

153,78

163,36

170,40

177,43

184,48

191,51

V

146,59

155,73

162,43

169,13

175,85

182,55

IV

139,77

148,48

154,87

161,27

167,67

174,06

III

133,30

141,61

147,71

153,80

159,91

166,01

II

127,13

135,06

140,87

146,68

152,51

158,32

I

121,28

128,84

134,39

139,93

145,49

151,04

A

V

115,68

122,89

128,18

133,47

138,77

144,06

IV

110,39

117,27

122,31

127,36

132,42

137,47

III

93,41

99,23

103,50

107,78

112,06

116,33

II

89,13

94,68

98,76

102,83

106,92

110,99

I

85,06

90,36

94,25

98,14

102,04

105,93

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2009

DEZ/2009

MAR/2010

DEZ/2010

MAR/2011

DEZ/2011

ESPECIAL

III

304,68

313,38

322,06

330,76

335,12

339,46

II

290,20

298,48

306,75

315,03

319,19

323,32

I

276,36

284,25

292,12

300,01

303,97

307,90

C

VI

263,29

270,81

278,30

285,82

289,59

293,34

V

250,82

257,98

265,13

272,29

275,88

279,45

IV

238,98

245,80

252,61

259,43

262,85

266,25

III

227,69

234,19

240,67

247,18

250,43

253,68

II

216,98

223,18

229,36

235,55

238,66

241,75

I

206,81

212,72

218,61

224,51

227,47

230,42

B

VI

197,14

202,76

208,38

214,01

216,83

219,64

V

187,92

193,28

198,64

204,00

206,69

209,37

IV

179,18

184,29

189,40

194,51

197,08

199,63

III

170,89

175,77

180,63

185,51

187,96

190,39

II

162,98

167,63

172,27

176,92

179,26

181,58

I

155,48

159,92

164,34

168,78

171,01

173,22

A

V

148,29

152,53

156,75

160,99

163,11

165,22

IV

141,51

145,55

149,58

153,62

155,64

157,66

III

119,75

123,17

126,58

130,00

131,71

133,41

II

114,25

117,52

120,77

124,03

125,67

127,29

I

109,04

112,15

115,26

118,37

119,93

121,48

ANEXO V

(Anexo V da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002)

TABELA DE VALOR DOS PONTOS DA GDASST,

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2006

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO (EM R$)

SUPERIOR

6,88

INTERMEDIÁRIO

3,02

AUXILIAR

1,93

ANEXO VI

Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

ESTRUTURA DOS CARGOS

a) Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Pesquisador em Saúde Pública

TITULAR

III

II

I

ASSOCIADO

III

II

I

ADJUNTO

III

II

I

ASSISTENTE DE PESQUISA EM SAÚDE PÚBLICA

III

II

I

b) Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública;

Tabela I

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Tecnologista em Saúde Pública

Analista de Gestão em Saúde

SÊNIOR

III

II

I

PLENO 3

III

II

I

PLENO 2

III

II

I

PLENO 1

III

II

I

JÚNIOR

III

II

I

c) Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Intermediário

Assistente Técnico de Gestão em Saúde

Técnico em Saúde Pública

3

III

II

I

2

VI

V

IV

III

II

I

1

VI

V

IV

III

II

I

d) Cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Especialista em Saúde Pública

I

e ) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 25 desta Medida Provisória:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

e

Intermediário

Cargos de nível superior e intermediário, não integrantes das carreiras da área de Ciência e Tecnologia, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal da FIOCRUZ em 22 de julho de 2005.

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO VII

TABELAS DE CORRELAÇÃO

a) Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Pesquisador

TITULAR

III

III

TITULAR

Pesquisador em Saúde Pública

II

II

I

I

ASSOCIADO

III

III

ASSOCIADO

II

II

I

I

ADJUNTO

III

III

ADJUNTO

II

II

I

I

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

III

ASSISTENTE DE PESQUISA

II

II

I

I

b) Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública;

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Tecnologista

SÊNIOR

III

III

SÊNIOR

Tecnologista em Saúde Pública

II

II

I

I

PLENO 3

III

III

PLENO 3

II

II

I

I

PLENO 2

III

III

PLENO 2

II

II

I

I

PLENO 1

III

III

PLENO 1

II

II

I

I

JÚNIOR

III

III

JÚNIOR

II

II

I

I

c) Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Técnico

3

III

III

3

Técnico em Saúde Pública

II

II

I

I

2

VI

VI

2

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

1

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

d) Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública :

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista em Ciência e Tecnologia

SÊNIOR

III

III

SÊNIOR

Analista de Gestão em Saúde

II

II

I

I

PLENO 3

III

III

PLENO 3

II

II

I

I

PLENO 2

III

III

PLENO 2

II

II

I

I

PLENO 1

III

III

PLENO 1

II

II

I

I

JÚNIOR

III

III

JÚNIOR

II

II

I

I

e) Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública.

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Assistente em Ciência e Tecnologia

3

III

III

3

Assistente Técnico de Gestão em Saúde

II

II

I

I

2

VI

VI

2

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

1

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

f) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 25 desta Medida Provisória:

Tabela I - Origem: Plano de Classificação de Cargos

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, pertencentes ao Quadro de Pessoal da FIOCRUZ em 22 de julho de 2005.

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal da FIOCRUZ em 22 de julho de 2005.

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

Tabela II - Origem: Carreira da Seguridade Social e do Trabalho

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Cargos de nível superior e intermediário da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, pertencentes ao Quadro de Pessoal da FIOCRUZ em 22 de julho de 2005.

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal da FIOCRUZ em 22 de julho de 2005.

II

II

I

I

C

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

B

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO VIII

TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

Servidor ativo ( ) Aposentado ( )Pensionista ( )

Venho, observando o disposto nos § 3º do art. 24 ou no § 2º do 25, conforme o caso, da Medida Provisória nº , de de de 2006, optar por integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, instituído no âmbito da FIOCRUZ, renunciando a qualquer parcela vincenda de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, limitada à diferença entre os valores de remuneração resultantes do vencimento básico vigente no mês de fevereiro de 2006 e os valores de remuneração resultantes do vencimento básico fixado para o mês de março de 2006 nos termos do art. 33 da Medida Provisória nº .... e autorizo a FIOCRUZ a homologar o presente Termo junto ao Poder Judiciário,.

Local e Data___________________,_______/___________/________.

___________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

______________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor de RH

ANEXO IX

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

(COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2006)

a) Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Superior

Pesquisador em Saúde Pública

TITULAR

III

3.622,82

II

3.476,80

I

3.336,65

ASSOCIADO

III

3.141,85

II

3.015,21

I

2.893,69

ADJUNTO

III

2.724,75

II

2.614,93

I

2.509,51

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

2.363,01

II

2.267,78

I

2.176,37

b) Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Superior

Tecnologista em Saúde Pública

Analista de Gestão em Saúde

SÊNIOR

III

3.622,82

II

3.476,80

I

3.336,65

PLENO 3

III

3.141,85

II

3.015,21

I

2.893,69

PLENO 2

III

2.724,75

II

2.614,93

I

2.509,51

PLENO 1

III

2.363,01

II

2.267,78

I

2.176,37

JÚNIOR

III

2.049,31

II

1.966,70

I

1.887,43

c) Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública.

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Intermediário

Assistente Técnico de Gestão

Técnico em Saúde Pública

3

III

1.815,26

II

1.746,22

I

1.679,67

2

VI

1.615,49

V

1.553,57

IV

1.493,79

III

1.436,13

II

1.380,35

I

1.326,46

1

VI

1.274,54

V

1.224,25

IV

1.175,70

III

1.128,71

II

1.083,29

I

1.039,24

d) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 25 desta Medida Provisória:

Tabela I

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Superior

Cargos de nível superior, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal da FIOCRUZ em 22 de julho de 2005.

ESPECIAL

III

3.622,82

II

3.476,80

I

3.336,65

C

VI

3.141,85

V

3.015,21

IV

2.893,69

III

2.724,75

II

2.614,93

I

2.509,51

B

VI

2.363,01

V

2.267,78

IV

2.176,37

III

2.049,31

II

1.966,70

I

1.887,43

A

V

1.832,46

IV

1.779,09

III

1.727,27

II

1.676,96

I

1.628,12

Tabela II

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Intermediário

Cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal da FIOCRUZ em 22 de julho de 2005.

ESPECIAL

III

1.815,26

II

1.746,22

I

1.679,67

C

VI

1.615,49

V

1.553,57

IV

1.493,79

III

1.436,13

II

1.380,35

I

1.326,46

B

VI

1.274,54

V

1.224,25

IV

1.175,70

III

1.128,71

II

1.083,29

I

1.039,24

A

V

1.008,97

IV

979,58

III

951,05

II

923,35

I

896,46

e) Cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Superior

Especialista em Saúde Pública

SÊNIOR

Único

3.622,82

ANEXO X

ESTRUTURA DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INMETRO

a) Cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

b) Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Pesquidador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

c) Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Intermediário

Técnico em Metrologia e Qualidade

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

d) Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Auxiliar

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

ANEXO XI

VENCIMENTO BÁSICO

a) Cargos de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Superior

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

5.151,00

b) Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Superior

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

4.682,73

II

4.502,62

I

4.329,44

B

VI

3.935,86

V

3.784,48

IV

3.638,92

III

3.498,96

II

3.364,39

I

3.234,99

C

VI

2.940,90

V

2.827,79

IV

2.719,03

III

2.614,45

II

2.513,89

I

2.417,20

c) Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Intermediário

Técnico em Metrologia e Qualidade

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

1.880,00

II

1.807,69

I

1.738,17

B

VI

1.580,15

V

1.519,38

IV

1.460,94

III

1.404,75

II

1.350,72

I

1.298,77

C

VI

1.180,70

V

1.135,29

IV

1.091,62

III

1.049,64

II

1.009,27

I

970,45

d) Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Auxiliar

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

895,00

V

860,58

IV

827,48

III

795,65

II

765,05

I

735,62

B

VI

668,75

V

643,03

IV

618,30

III

594,52

II

571,65

I

549,66

ANEXO XII

TABELAS DE CORRELAÇÃO DAS CARREIRAS

a) Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Pesquisador

TITULAR

III

III

A

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

ASSOCIADO

III

VI

B

II

V

I

IV

ADJUNTO

III

III

II

II

I

I

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

VI

C

II

V

I

IV

III

II

I

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Tecnologista

SÊNIOR

III

III

A

Pesquisador- Tecnologista em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

PLENO 3

III

VI

B

II

V

I

IV

PLENO 2

III

III

II

II

I

I

PLENO 1

III

VI

C

II

V

I

IV

JÚNIOR

III

III

II

II

I

I

b) Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista de Ciência e Tecnologia

SÊNIOR

III

III

A

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

PLENO 3

III

VI

B

II

V

I

IV

PLENO 2

III

III

II

II

I

I

PLENO 1

III

VI

C

II

V

I

IV

JÚNIOR

III

III

II

II

I

I

c) Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Técnico

3

III

III

A

Técnico em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

2

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

d) Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Assistente em Ciência e Tecnologia

3

III

III

A

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

2

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

e) Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Auxiliar-Técnico

Auxiliar em C&T

2

VI

VI

A

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

V

V

IV

IV

II

II

II

II

I

I

1

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO XIII

TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS DO INMETRO

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

( ) Servidor Ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista

Venho, nos termos da Medida Provisória nº , de de de 2006, e observado o disposto nos §§ 1º a 3º do seu art. 64, optar pelo enquadramento no Plano de Carreiras do INMETRO e pela percepção dos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Medida Provisória.

Local e Data:, de de.

Assinatura:

Recebido em / /.

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor da Área de Recursos Humanos

ANEXO XIV

PLANO DE CARREIRAS

da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística–IBGE

Estrutura dos cargos

a) Carreira de Pesquisa em Informações Geográficas e Estatísticas:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas

ESPECIAL

III

II

I

C

III

II

I

B

III

II

I

A

III

II

I

b) Carreira de Produção e Análise em Informações Geográficas e Estatísticas e Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas

Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

ESPECIAL

III

II

I

D

III

II

I

C

III

II

I

B

III

II

I

A

III

II

I

c) Carreiras de Suporte Técnico em Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas e de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Intermediário

Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas

Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

ESPECIAL

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

VI

V

IV

III

II

I

d) Carreiras de nível superior e intermediário de que trata o art. 84 desta Medida Provisória:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

e

Intermediário

Cargos do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XV TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO a) Cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas da Carreira de Pesquisa em Informações Geográficas e Estatísticas:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE

1º /09/2006

A PARTIR DE

1º /02/2007

A PARTIR DE

1º /08/2007

A PARTIR DE

1º /02/2008

ESPECIAL

III

2.906,98

4.142,50

4.720,99

5.000,00

II

2.795,17

3.983,18

4.539,41

4.807,69

I

2.687,66

3.829,98

4.364,82

4.622,78

C

III

2.488,58

3.546,27

4.041,50

4.280,35

II

2.392,86

3.409,88

3.886,06

4.115,72

I

2.300,83

3.278,73

3.736,59

3.957,43

B

III

2.130,40

3.035,86

3.459,81

3.664,28

II

2.048,46

2.919,10

3.326,74

3.523,35

I

1.969,67

2.806,82

3.198,79

3.387,84

A

III

1.823,77

2.598,91

2.961,84

3.136,89

II

1.753,63

2.498,95

2.847,92

3.016,24

I

1.686,18

2.402,84

2.738,39

2.900,23

b) Cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas da Carreira de Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE

1º /09/2006

A PARTIR DE

1º /02/2007

A PARTIR DE

1º /08/2007

A PARTIR DE

1º /02/2008

ESPECIAL

III

2.906,98

4.142,50

4.720,99

5.000,00

II

2.795,17

3.983,18

4.539,41

4.807,69

I

2.687,66

3.829,98

4.364,82

4.622,78

D

III

2.488,58

3.546,27

4.041,50

4.280,35

II

2.392,86

3.409,88

3.886,06

4.115,72

I

2.300,83

3.278,73

3.736,59

3.957,43

C

III

2.130,40

3.035,86

3.459,81

3.664,28

II

2.048,46

2.919,10

3.326,74

3.523,35

I

1.969,67

2.806,82

3.198,79

3.387,84

B

III

1.823,77

2.598,91

2.961,84

3.136,89

II

1.753,63

2.498,95

2.847,92

3.016,24

I

1.686,18

2.402,84

2.738,39

2.900,23

A

III

1.561,28

2.224,85

2.535,54

2.685,40

II

1.501,23

2.139,28

2.438,02

2.582,11

I

1.443,49

2.057,00

2.344,25

2.482,80

c) Cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas da Carreira de Suporte em Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE

1º /09/2006

A PARTIR DE

1º /02/2007

A PARTIR DE

1º /08/2007

A PARTIR DE

1º /02/2008

ESPECIAL

III

1.537,32

1.566,61

1.785,38

1.890,90

II

1.492,54

1.520,98

1.733,38

1.835,83

I

1.449,07

1.476,68

1.682,90

1.782,35

B

VI

1.367,05

1.393,10

1.587,64

1.681,47

V

1.314,47

1.339,52

1.526,57

1.616,79

IV

1.263,91

1.288,00

1.467,86

1.554,61

III

1.215,30

1.238,46

1.411,40

1.494,82

II

1.168,56

1.190,82

1.357,12

1.437,32

I

1.123,61

1.145,02

1.304,92

1.382,04

A

VI

1.040,38

1.060,21

1.208,26

1.279,67

V

1.000,37

1.019,43

1.161,79

1.230,45

IV

961,89

980,22

1.117,11

1.183,13

III

924,90

942,52

1.074,14

1.137,62

II

889,32

906,27

1.032,83

1.093,87

I

855,12

871,41

993,10

1.051,79

d) Cargos do Nível Superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE

1º /09/2006

A PARTIR DE

1º /02/2007

A PARTIR DE

1º /08/2007

A PARTIR DE

1º /02/2008

ESPECIAL

III

2.906,98

4.142,50

4.720,99

5.000,00

II

2.795,17

3.983,18

4.539,41

4.807,69

I

2.687,66

3.829,98

4.364,82

4.622,78

C

VI

2.488,58

3.546,27

4.041,50

4.280,35

V

2.392,86

3.409,88

3.886,06

4.115,72

IV

2.300,83

3.278,73

3.736,59

3.957,43

III

2.130,40

3.035,86

3.459,81

3.664,28

II

2.048,46

2.919,10

3.326,74

3.523,35

I

1.969,67

2.806,82

3.198,79

3.387,84

B

VI

1.823,77

2.598,91

2.961,84

3.136,89

V

1.753,63

2.498,95

2.847,92

3.016,24

IV

1.686,18

2.402,84

2.738,39

2.900,23

III

1.561,28

2.224,85

2.535,54

2.685,40

II

1.501,23

2.139,28

2.438,02

2.582,11

I

1.443,49

2.057,00

2.344,25

2.482,80

A

V

1.336,56

1.904,63

2.170,61

2.298,89

IV

1.285,15

1.831,37

2.087,12

2.210,47

III

1.235,73

1.760,94

2.006,85

2.125,45

II

1.188,20

1.693,21

1.929,66

2.043,70

I

1.142,50

1.628,09

1.855,44

1.965,10

e) Cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística–IBGE de que trata o art. 84:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE

1 º /09/2006

A PARTIR DE

1 º /02/2007

A PARTIR DE

1 º /08/2007

A PARTIR DE

1 º /02/2008

ESPECIAL

III

1.537,32

1.566,61

1.785,38

1.890,90

II

1.492,54

1.520,98

1.733,38

1.835,83

I

1.449,07

1.476,68

1.682,90

1.782,35

C

VI

1.367,05

1.393,10

1.587,64

1.681,47

V

1.314,47

1.339,52

1.526,57

1.616,79

IV

1.263,91

1.288,00

1.467,86

1.554,61

III

1.215,30

1.238,46

1.411,40

1.494,82

II

1.168,56

1.190,82

1.357,12

1.437,32

I

1.123,61

1.145,02

1.304,92

1.382,04

B

VI

1.040,38

1.060,21

1.208,26

1.279,67

V

1.000,37

1.019,43

1.161,79

1.230,45

IV

961,89

980,22

1.117,11

1.183,13

III

924,90

942,52

1.074,14

1.137,62

II

889,32

906,27

1.032,83

1.093,87

I

855,12

871,41

993,10

1.051,79

A

V

791,78

806,86

919,54

973,88

IV

761,32

775,83

884,17

936,43

III

732,04

745,99

850,17

900,41

II

703,89

717,30

817,47

865,78

I

676,81

689,71

786,03

832,48

ANEXO XVI

TABELAS DE CORRELAÇÃO DAS CARREIRAS

a) Carreira de Pesquisa em Informações Geográficas e Estatísticas:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Pesquisador

TITULAR

III

III

ESPECIAL

Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas

II

II

I

I

ASSOCIADO

III

III

C

II

II

I

I

ADJUNTO

III

III

B

II

II

I

I

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

III

A

II

II

I

I

b) Carreira de Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Tecnologista

SÊNIOR

III

III

ESPECIAL

Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas

II

II

I

I

PLENO 3

III

III

D

II

II

I

I

PLENO 2

III

III

C

II

II

I

I

PLENO 1

III

III

B

II

II

I

I

JÚNIOR

III

III

A

II

II

I

I

c) Carreira de Suporte Técnico em Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Técnico

3

III

III

ESPECIAL

Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas

II

II

I

I

2

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

A

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

d) Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Analista em Ciência e Tecnologia

SÊNIOR

III

III

ESPECIAL

Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

II

II

I

I

PLENO 3

III

III

D

II

II

I

I

PLENO 2

III

III

C

II

II

I

I

PLENO 1

III

III

B

II

II

I

I

JÚNIOR

III

III

A

II

II

I

I

e) Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Assistente em Ciência e Tecnologia

3

III

III

ESPECIAL

Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

II

II

I

I

2

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

A

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

f) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 84 desta Medida Provisória:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Cargos do Nível Superior e Intermediário não integrantes das carreiras da área de Ciência e Tecnologia, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, pertencentes ao quadro de pessoal do IBGE, em 30 de setembro de 2005

A

III

III

ESPECIAL

Cargos do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO XVII Estrutura dE cargos DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

b) Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Pesquisador em Propriedade Industrial

ESPECIAL

III

II

I

C

III

II

I

B

III

II

I

A

III

II

I

c) Carreiras de Produção e Análise em Propriedade Industrial, e de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Tecnologista em Propriedade Industrial

Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial

ESPECIAL

III

II

I

D

III

II

I

C

III

II

I

B

III

II

I

A

III

II

I

d) Carreiras de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Intermediário

Técnico em Propriedade Industrial

Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial

ESPECIAL

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

VI

V

IV

III

II

I

ANEXO XVIII

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Superior

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

5.151,00

b) Cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE 1º /09/2006

ESPECIAL

III

4.682,73

II

4.546,34

I

4.413,92

C

III

4.012,65

II

3.895,78

I

3.782,31

B

III

3.438,46

II

3.338,32

I

3.241,08

A

III

2.946,44

II

2.860,62

I

2.777,30

c) Cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE 1º /09/2006

ESPECIAL

III

4.682,73

II

4.546,34

I

4.413,92

D

III

4.012,65

II

3.895,78

I

3.782,31

C

III

3.438,46

II

3.338,32

I

3.241,08

B

III

2.946,44

II

2.860,62

I

2.777,30

A

III

2.524,82

II

2.451,28

I

2.379,88

d) Cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE 1º /09/2006

ESPECIAL

III

1.880,00

II

1.825,24

I

1.772,08

B

VI

1.610,98

V

1.564,06

IV

1.518,51

III

1.474,28

II

1.431,34

I

1.389,65

A

VI

1.263,32

V

1.226,52

IV

1.190,80

III

1.156,11

II

1.122,44

I

1.089,75

ANEXO XIX

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA O PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Pesquisador

TITULAR

III

III

ESPECIAL

Pesquisador em Propriedade Industrial

II

II

I

I

ASSOCIADO

III

III

C

II

II

I

I

ADJUNTO

III

III

B

II

II

I

I

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

III

A

II

II

I

I

b) Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Tecnologista

SÊNIOR

III

III

ESPECIAL

Tecnologista em Propriedade Industrial

II

II

I

I

PLENO 3

III

III

D

II

II

I

I

PLENO 2

III

III

C

II

II

I

I

PLENO 1

III

III

B

II

II

I

I

JÚNIOR

III

III

A

II

II

I

I

c) Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Técnico

3

III

III

ESPECIAL

Técnico em Propriedade Industrial

II

II

I

I

2

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

A

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

d) Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Analista em Ciência e Tecnologia

SÊNIOR

III

III

ESPECIAL

Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial

II

II

I

I

PLENO 3

III

III

D

II

II

I

I

PLENO 2

III

III

C

II

II

I

I

PLENO 1

III

III

B

II

II

I

I

JÚNIOR

III

III

A

II

II

I

I

e) Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Assistente em Ciência e Tecnologia

3

III

III

ESPECIAL

Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial

II

II

I

I

2

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

A

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO XX

TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS DO INPI

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

( ) Servidor Ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista

Venho, nos termos da Medida Provisória nº , de de de 2006, e observado o disposto nos §§ 1º a 3º do seu art. 106, optar pelo enquadramento no Plano de Carreiras do INPI e pela percepção dos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Medida Provisória.

Local e Data:, de de.

Assinatura:

Recebido em: / /.

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor da Área de Recursos Humanos

ANEXO XXI

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006

EM R$ 1,00

CLASSE

PADRÃO

NÍVEL DO CARGO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

AUXILIAR

ESPECIAL

III

565,45

387,13

221,89

II

529,07

358,07

211,32

I

494,41

343,15

201,27

C

VI

487,08

328,84

191,75

V

473,00

326,49

182,66

IV

459,39

312,93

174,04

III

446,17

299,92

165,81

II

433,34

287,44

158,00

I

420,88

275,55

150,61

B

VI

408,79

264,10

143,57

V

397,05

253,20

136,86

IV

385,65

242,73

130,49

III

374,58

232,72

124,46

II

363,82

223,13

118,70

I

353,41

213,96

113,22

A

V

343,29

205,18

108,00

IV

333,45

196,75

103,06

III

279,61

162,54

87,19

II

271,59

155,87

83,20

I

263,80

149,49

79,40

ANEXO XXII

(Anexo da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998)

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR - GDATEM

PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006

EM R$ 1,00

CLASSE

PADRÃO

NÍVEL DO CARGO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

AUXILIAR

ESPECIAL

III

38,11

17,70

10,12

II

37,31

17,33

9,91

I

36,51

16,95

9,70

C

VI

35,70

16,58

9,49

V

34,90

16,21

9,27

IV

34,10

15,84

9,06

III

33,30

15,47

8,85

II

32,50

15,09

8,63

I

31,69

14,72

8,42

B

VI

30,89

14,35

8,21

V

30,09

13,98

7,99

IV

29,29

13,60

7,78

III

28,48

13,23

7,57

II

27,68

12,86

7,35

I

26,88

12,48

7,14

A

V

26,08

12,11

6,93

IV

25,28

11,74

6,71

III

24,47

11,37

6,50

II

23,67

10,99

6,29

I

22,87

10,62

6,07

ANEXO XXIII

CARGOS DOS QUADROS DE PESSOAL CIVIL DOS COMANDOS MILITARES CUJAS ATIVIDADES ESTÃO VOLTADAS À TECNOLOGIA MILITAR

CÓDIGO

CARGO

NÍVEL

PRO-1601

ANALISTA DE SISTEMAS

NS

NS-917

ARQUITETO

NS

NS-916

ENGENHEIRO

NS

NS-918

ENGENHEIRO DE OPERAÇÕES

NS

NS-908

FARMACÊUTICO

NS

NS-919

GEÓGRAFO

NS

NS-915

METEOROLOGISTA

NS

PCT-201

PESQUISADOR EM CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

NS

NS-921

QUÍMICO

NS

NM-1037

AGENTE DE ATIVIDADES MARÍTIMAS E FLUVIAIS

NI

NM-1004

AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES

NI

NM-1013

AGENTE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA

NI

NM-1027

AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE

NI

NM-1038

AGENTE DE TRANSPORTE MARÍTIMO E FLUVIAL

NI

ART-707

ARTÍFICE DE AERONÁUTICA

NI

ART-706

ARTÍFICE DE ARTES GRÁFICAS

NI

ART-704

ARTÍFICE DE CARPINTARIA E MARCENARIA

NI

ART-703

ARTÍFICE DE ELETRICIDADE E COMUNICAÇÕES

NI

ART-701

ARTÍFICE DE ESTRUTURA DE OBRAS E METALURGIA

NI

ART-702

ARTÍFICE DE MECÂNICA

NI

ART-705

ARTÍFICE DE MUNIÇÃO E PIROTECNIA

NI

NM-1010

AUXILIAR DE METEOROLOGIA

NI

NM-1014

DESENHISTA

NI

NM-1005.4

LABORATORISTA

NI

NM-1019

METROLOGISTA

NI

PRO-1603

OPERADOR DE COMPUTAÇÃO

NI

PRO-1602

PROGRAMADOR

NI

NM-1005

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

NI

NM-1015

TÉCNICO EM CARTOGRAFIA

NI

NM-27086

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO

NI

NM-28003

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO ELETROTÉCNICA

NI

NM-1003

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

NI

NM-1018

TECNOLOGISTA

NI

NM-1027.3

AGENTE OPERACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE

NA

ART-706.2

ARTÍFICE DE ARTES GRÁFICAS

NA

ART-704.2

ARTÍFICE DE CARPINTARIA E MARCENARIA

NA

ART-703.2

ARTÍFICE DE ELETRICIDADE E COMUNICAÇÕES

NA

ART-701.2

ARTÍFICE DE ESTRUTURA DE OBRAS E METALURGIA

NA

ART-702.2

ARTÍFICE DE MECÂNICA

NA

ART-705.2

ARTÍFICE DE MUNIÇÃO E PIROTECNIA

NA

ART-709

AUXILIAR DE ARTÍFICE

NA

NA-1005.1

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

NA

NM-1038.1

NM 1038.2

AUXILIAR DE TRANSPORTE MARÍTIMO E FLUVIAL

NA

NM-1013.1

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA

NA

ANEXO XXIV

ORGANIZAÇÕES MILITARES

a) Comando da Marinha:

ORGANIZAÇÕES MILITARES

SIGLA

ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO

AMRJ

BASE ALMIRANTE CASTRO E SILVA

BACS

BASE AÉREA NAVAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA

BAeNSPA

BASE FLUVIAL DE LADÁRIO

BFLa

BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI

BHMN

BASE NAVAL DE ARATU

BNA

BASE NAVAL DE NATAL

BNN

BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO

BNRJ

BASE NAVAL DE VAL-DE-CÃES

BNVC

CENTRO DE APOIO A SISTEMAS OPERATIVOS

CASOP

CENTRO DE ARMAS DA MARINHA

CAM

CENTRO DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA E REPAROS ALMIRANTE MORAES REGO

CAMR

CENTRO DE ELETRÔNICA DA MARINHA

CETM

CENTRO DE HIDROGRAFIA DA MARINHA

CHM

CENTRO DE MÍSSEIS E ARMAS SUBMARINAS DA MARINHA

CMASM

CENTRO DE MUNIÇÃO DA MARINHA

CMM

CENTRO DE PROJETOS DE NAVIOS

CPN

CENTRO DE REPAROS E SUPRIMENTOS ESPECIAIS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

CRepSupEspCFN

CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO

CTMSP

DIRETORIA DE AERONÁUTICA DA MARINHA

DAerM

DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

DEN

DIRETORIA DE OBRAS CIVIS DA MARINHA

DOCM

DIRETORIA DE SISTEMAS DE ARMAS DA MARINHA

DSAM

DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES DA MARINHA

DTM

ESTAÇÃO NAVAL DO RIO GRANDE

ENRG

ESTAÇÃO NAVAL DO RIO NEGRO

ENRN

LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA

LFM

b) Comando do Exército:

ORGANIZAÇÕES MILITARES

SIGLA

1º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

1º B E Cnst

2º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

2º B E Cnst

3º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

3º B E Cnst

4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

4º B E Cnst

5º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

5º B E Cnst

6º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

6º B E Cnst

7º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

7º B E Cnst

8º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

8º B E Cnst

9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

9º B E Cnst

10º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

10º B E Cnst

11º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

11º B E Cnst

ARSENAL DE GUERRA DE GENERAL CÂMARA

A G G C

ARSENAL DE GUERRA DO RIO

A G R

ARSENAL DE GUERRA DE SÃO PAULO

A G S P

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

DEC

LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO

LQFEx

1º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

Cmdo 1º Gpt E Cnst

2º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

Cmdo 2º Gpt E Cnst

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/1

Pq R Mnt/ 1

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/3

Pq R Mnt/ 3

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/5

Pq R Mnt/ 5

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/6

Pq R Mnt/ 6

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/7

Pq R Mnt/ 7

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/8

Pq R Mnt/ 8

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/9

Pq R Mnt/ 9

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/10

Pq R Mnt/ 10

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/12

Pq R Mnt/ 12

c) Comando da Aeronáutica:

ORGANIZAÇÕES MILITARES

SIGLA

COMANDO-GERAL DO AR

COMGAR

COMANDO-GERAL DE APOIO

COMGAP

PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE RECIFE

PAMA-RF

PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DOS AFONSOS

PAMA-AF

PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DO GALEÃO

PAMA-GL

PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE SÃO PAULO

PAMA-SP

PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE LAGOA SANTA

PAMA-LS

PARQUE DE MATERIAL BÉLICO DA AERONÁUTICA

PAMB

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

DECEA

PARQUE DE MATERIAL ELETRÔNICO DA AERONÁUTICA

PAME

PRIMEIRO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

CINDACTA 1

SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

CINDACTA 2

TERCEIRO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

CINDACTA 3

DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

DAC

LABORATÓRIO QUÍMICO E FARMACÊUTICO DA AERONÁUTICA

LAQFA

CENTRO DE MEDICINA AEROESPACIAL

CEMAL

ANEXO XXV

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DO PLANO DE

CARREIRA DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR,

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Carreira de Tecnologia Militar, do Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha.

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar, do Plano de Classificação de Cargos, e de planos correlatos, descritos no Anexo XXIII, que integram o quadro de pessoal das Organizações Militares relacionadas no Anexo XXIV

A

III

III

ESPECIAL

Carreira de Tecnologia Militar

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO XXVI

(Anexo II da Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO AÉREO - GDASA

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2006

EM R$

NÍVEL DO CARGO VALOR DO PONTO

SUPERIOR

42,10

INTERMEDIÁRIO

22,70

ANEXO XXVII

(Anexo da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001)

CATEGORIAS PROFISSIONAIS, ESTRUTURA E VALORES DOS SALÁRIOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO

HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - HFA

a) Especialista em Saúde - Área Médico-odontológica:

EM R$

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIOS

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2006

Médico

Odontólogo

D

20

6.003,08

19

5.804,96

18

5.613,42

17

5.428,17

16

5.249,04

C

15

4.981,33

14

4.816,96

13

4.657,99

12

4.504,29

11

4.355,64

B

10

4.133,49

9

3.997,10

8

3.865,20

7

3.737,63

6

3.614,29

A

5

3.429,96

4

3.316,77

3

3.207,32

2

3.101,50

1

2.999,14

b) Especialista em Saúde - Área Complementar:

EM R$ 1,00

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIOS

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2006

· Enfermeiro

Farmacêutico

Psicólogo

Assistente Social

Nutricionista

Fonoaudiólogo

Fisioterapeuta

D

20

5.543,42

19

5.363,87

18

5.190,13

17

5.022,02

16

4.859,37

C

15

4.611,54

14

4.462,15

13

4.317,64

12

4.177,79

11

4.042,46

B

10

3.836,32

9

3.712,06

8

3.591,82

7

3.475,48

6

3.362,92

A

5

3.191,40

4

3.088,04

3

2.988,00

2

2.891,22

1

2.795,87

c) Técnico em Saúde:

EM R$ 1,00

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIOS

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2006

Técnico de Enfermagem

Técnico de Laboratório

Técnico de Radiologia

Técnico de Gesso

Técnico de Necropsia

Técnico de Hemoterapia

Técnico de Medicina Nuclear

Técnico de Função Pulmonar

Técnico de Cito e Histologia

Técnico em Eletroencefalografia

Técnico em Atividades Hospitalares

Técnico em Higiene Dental

D

20

2.589,15

19

2.503,71

18

2.421,08

17

2.341,17

16

2.263,92

C

15

2.148,46

14

2.077,57

13

2.009,00

12

1.942,72

11

1.878,60

B

10

1.782,78

9

1.723,95

8

1.667,07

7

1.612,06

6

1.558,84

A

5

1.479,35

4

1.430,52

3

1.383,32

2

1.337,67

1

1.294,57

ANEXO XXVIII

(Anexo IV da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005)

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

Nível de Classificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo(*)

Percentuais de incentivo

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

A

Ensino fundamental completo

Até 10%

-

Ensino médio completo

Até 15%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau

Até 20%

Até 10%

B

Ensino Fundamental completo

5%

-

Ensino médio completo

Até 10%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

Até 15%

Até 10%

Curso de graduação completo

Até 20%

Até 15%

C

Ensino Fundamental completo

5%

-

Ensino médio completo

Até 8%

-

Ensino médio com curso técnico completo

Até 10%

5%

Curso de graduação completo

Até 15%

Até 10%

Especialização, superior ou igual a 360h

Até 20%

Até 15%

D

Ensino médio completo

Até 8%

-

Curso de graduação completo

Até 10%

5%

Especialização, superior ou igual a 360h

Até 15%

Até 10%

Mestrado ou título de educação formal de maior grau

Até 20%

Até 15%

E

Especialização, superior ou igual a 360h

Até 10%

5%

Mestrado

Até 15%

Até 10%

Doutorado

Até 20%

Até 15%

(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação

ANEXO XXIX

FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS - FCINSS

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FCINSS-1

1.076

1.000,00

FCINSS-2

151

1.300,00

FCINSS-3

100

2.100,00

CUSTO GLOBAL AUTORIZADO

1.482.300,00

ANEXO XXX

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DO INMETRO E DO INPI REFERIDOS NO § 3º DO ART. 155

a) Cargos do Nível Superior do Plano de Carreiras do INMETRO e do INPI

em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIAL

III

4.682,73

II

4.546,33

I

4.413,92

C

VI

4.117,46

V

3.997,54

IV

3.881,11

III

3.768,06

II

3.658,31

I

3.551,76

B

VI

3.313,21

V

3.216,71

IV

3.123,02

III

3.032,06

II

2.943,74

I

2.858,00

A

V

2.666,05

IV

2.588,40

III

2.513,01

II

2.439,81

I

2.368,75

b) Cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras do INMETRO e do INPI:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIAL

III

1.880,00

II

1.830,57

I

1.782,45

C

VI

1.697,57

V

1.652,94

IV

1.609,48

III

1.567,17

II

1.525,97

I

1.485,85

B

VI

1.415,10

V

1.377,89

IV

1.341,67

III

1.306,40

II

1.272,05

I

1.238,61

A

V

1.179,63

IV

1.148,61

III

1.118,42

II

1.089,01

I

1.060,38

c) Cargos do Nível Auxiliar do Plano de Carreiras do INMETRO:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIAL

III

895,00

II

877,45

I

860,25

C

VI

836,82

V

820,41

IV

804,32

III

788,55

II

773,09

I

757,93

B

VI

737,29

V

722,83

IV

708,66

III

694,76

II

681,14

I

667,78

A

V

649,59

IV

636,86

III

624,37

II

612,13

I

600,12

ANEXO XXXI

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO NÃO INTEGRANTES DAS CARREIRAS DA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO INMETRO E DO INPI

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Cargos de Nível Superior e Intermediário não integrantes das carreiras da área de Ciência e Tecnologia, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, pertencentes ao quadro de pessoal do INMETRO ou do INPI

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade - INMETRO ou do Plano de Carreiras do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I